quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
LEI DA DISLEXIA NA EDUCAÇÃO É DECLARADA INCONSTITUCIONAL
No dia 13 de dezembro, a lei estadual 12.524, de 2007, dispondo sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O fato é uma vitória do CRP SP e de várias entidades ligadas à Psicologia, que sempre lutaram contra a implantação do programa, por entenderem, entre outras razões, que tratamentos ligados à Saúde devem ser feitos pelo SUS e que cabe ao psicólogo e demais profissionais da Saúde fazerem o diagnóstico e o tratamento da dislexia.
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